Pela proposta, a indicação dos ministros da
Corte será feita pelo presidente do Congresso Nacional, a partir de
listas tríplices elaboradas pelo CNJ, pelo Ministério Público e pela
OAB. Algumas atribuições do STF são transferidas para o STJ. Entre elas,
o julgamento do presidente da República e dos membros do Congresso em
caso de infrações penais comuns.
Luiza Erundina: proposta evitará acúmulo de processos sem relevância constitucional.
A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição
(PEC) 275/13, da deputada Luiza Erundina (PSB-SP), que transforma o
Supremo Tribunal Federal (STF) em uma Corte Constitucional com ampliação
do número de ministros (de 11 para 15) e redução da competência (o STF
será responsável por julgar apenas causas relativas à interpretação e
aplicação da Constituição Federal).
Para a deputada, o STF sofre de graves defeitos em sua composição e
competência. Atualmente, composto por 11 ministros, as nomeações são
feitas pelo presidente da República e aprovadas pelo Senado Federal. A
parlamentar reclama que a escolha, feita apenas pelo presidente, acaba
tornando-o objeto de pressões em razão da multiplicidade de candidaturas
informais.
Já em relação à competência, Luiza Erundina alega que a função
principal atribuída ao STF (“guardar a Constituição”) foi esquecida pelo
acúmulo de processos sem relevância constitucional.
Para ela, a transformação do Supremo Tribunal Federal em uma
“autêntica” Corte Constitucional, “corrigiria esses graves defeitos no
funcionamento”.
Composição
Segundo a proposta, a nova Corte será composta de 15 ministros (os
atuais ministros permanecem no cargo), nomeados pelo presidente do
Congresso Nacional, após aprovação dos nomes pela
maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
A seleção será feita a partir de listas tríplices de candidatos
provenientes da magistratura, do Ministério Público e da advocacia. Elas
seriam elaboradas, respectivamente, pelo Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), pelo Conselho Nacional do
Ministério Público e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Pela proposta, os candidatos deverão ter idade entre 40 e 60 anos.
Atualmente, a idade mínima de candidatura é 35 anos; e a máxima, 65.
Luiza Erundina justifica que o novo sistema de nomeação dificultará
pressões em favor de determinada candidatura; além de estabelecer, já de
início, uma seleção de candidatos segundo um saber jurídico.
Competência
Segundo a PEC, a competência da nova Corte Constitucional será limitada
às causas que dizem respeito diretamente à interpretação e aplicação da
Constituição Federal, transferindo-se todas as demais ao Superior
Tribunal de Justiça (STJ).
Para Luiza Erundina, a medida será eficaz para corrigir uma grave
deficiência na competência do STF: a finalidade maior do tribunal (a
guarda da Constituição) é esquecida pelo acúmulo de atribuições para
julgar processos de interesse individual ou de grupos privados, sem
relevância constitucional.
“Atualmente, há mais de 68 mil processos em andamento no STF. Esse
acúmulo de atribuições contribui para retardar o julgamento das
demandas, sobrecarregando abusivamente o trabalho dos ministros”, diz a
parlamentar.
TV Câmara
PEC transforma o STF em uma Corte Constitucional formada por 15 ministros.
A proposta altera alguns processos das demandas de competência da
nova Corte em relação aos atualmente em vigor. Nas ações de
inconstitucionalidade solicitadas perante a Corte Constitucional, o
advogado-geral da União deixará de ser ouvido obrigatoriamente, pois as
questões examinadas nesse quesito não são, necessariamente, de interesse
da União Federal. Por outro lado, o recurso extraordinário ará a
ser issível somente após decisão de tribunal superior.
A PEC também acaba com as
súmulas vinculantes (atualmente previstas no artigo 103-A da Constituição).
Funções do STJ
As demais atribuições do STF arão a ser de responsabilidade do
Superior Tribunal de Justiça (STJ). Entre elas, o julgamento do
presidente da República, do vice-presidente e dos membros do Congresso
Nacional por infrações penais comuns.
O STJ ará a contar com, no mínimo, 60 ministros, ao invés dos 33
estabelecidos pela Constituição (os atuais permanecem no cargo). A
nomeação também será feita pelo presidente do Congresso Nacional, da
mesma forma que a sugestão para os ministros da nova Corte
Constitucional.
A proposta também transfere do STJ para os tribunais de Justiça a
competência do processo e julgamento de crimes comuns dos membros dos
tribunais de contas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Tramitação
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania deverá analisar a
issibilidade
da proposta. Após essa etapa, a PEC será encaminhada para uma comissão
especial, antes de ser votada em dois turnos pelo Plenário.
FONTE:
Agência Câmara Notícias'