sexta-feira, 16 de dezembro de 2016 435k46

1° encontro de louvores Gospel em Malta em prol um natal feliz 1pp1n

A equipe UPC (Unidos por uma causa) tem a honra de vos convidar para se fazerem presentes no evento “ENCONTRO UPC”, cujo objetivo é arrecadar alimentos para formação de cestas básicas para serem doadas às famílias carentes da nossa cidade de Malta-PB.


O evento será com louvores e apresentações. Todos poderão participar a entrada um kilo de alimento para a composição da cesta básica.

Participe e Traga toda sua igreja, parentes e amigos!  para ajudar alguém a sorrir nesse fim de ano. O Senhor vos abençoará!.
Participações com cantores regional.Dalila Morais, Deyse, Yasmin, Thalita Fernandes, Bárbara, Marcineide Gomes, Anikerly Rachel e Sandra Rodrigues
Vicente de Paulo,Rafaela Rodrigues,Filipe Vieira,Divânia de Sousa,Emanuel Roque,entre outras colaboradores.

 Para maiores esclarecimentos e informações ligue nos telefones abaixo. 

(83) 98126-2442 / 99999-0427 692464

Fale com Dorinha uq2u













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quinta-feira, 15 de dezembro de 2016 4i2f3m

STJ decide que desacato a autoridade não é mais crime 6g858

A Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta quinta-feira (15) que desacato a autoridade não pode ser considerado crime porque contraria leis internacionais de direitos humanos.
Os ministros votaram com o relator do caso, Ribeiro Dantas. Ele escreveu em seu parecer que "não há dúvida de que a criminalização do desacato está na contramão do humanismo porque ressalta a preponderância do Estado --personificado em seus agentes-- sobre o indivíduo".

"A existência de tal normativo em nosso ordenamento jurídico é anacrônica, pois traduz desigualdade entre funcionários e particulares, o que é inaceitável no Estado Democrático de Direito preconizado pela Constituição Federal de 88 e pela Convenção Americana de Direitos Humanos", acrescentou.

Segundo o artigo 331 do Código Penal, é crime "desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela". A pena prevista é seis meses a dois anos de detenção ou multa.

Origem da decisão 3y4b70

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A decisão tomada hoje pelos ministros do STJ teve origem em um recurso especial do Ministério Público de São Paulo em defesa de um homem condenado a mais de cinco anos de prisão por roubar uma garrafa de conhaque, desacatar policiais militares e resistir à prisão. Os ministros da Quarta Turma do STJ anularam a condenação por desacato.

Em seu relatório, o ministro Dantas afirmou que "a Comissão Interamericana de Direitos Humanos já se manifestou no sentido de que as leis de desacato se prestam ao abuso, como meio para silenciar ideias e opiniões consideradas incômodas pelo establishment, bem assim proporcionam maior nível de proteção aos agentes do Estado do que aos particulares, em contravenção aos princípios democrático e igualitário".

Por fim, o relator observou que a descriminalização da conduta não significa que qualquer pessoa tenha liberdade para agredir verbalmente agentes públicos.


"O afastamento da tipificação criminal do desacato não impede a responsabilidade ulterior, civil ou até mesmo de outra figura típica penal (calúnia, injúria, difamação etc.), pela ocorrência de abuso na expressão verbal ou gestual ofensiva, utilizada perante o funcionário público".


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